
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) decidiu a favor do Inter Milão no processo movido pelo Sporting relacionado com a transferência de João Mário, ilibando o clube italiano do pagamento de uma indemnização de 30 milhões de euros à SAD leonina.
De acordo com a decisão agora conhecida, não foi apresentada prova suficiente que justificasse uma condenação do Inter. Apesar disso, o TAS reconheceu que permanecem «dúvidas quanto à fundamentação económica» da rescisão contratual entre o jogador e o clube italiano, bem como da renúncia a uma eventual taxa de transferência para o Sporting.
A polémica remonta ao verão de 2021, quando João Mário, após uma época de empréstimo em Alvalade, rescindiu com o Inter e assinou no dia seguinte com o Benfica, a custo zero. A SAD do Sporting alegou que o contrato de transferência de 2016 incluía uma cláusula que proibia o Inter de negociar o jogador com outro clube português, sob pena de ter de pagar 30 milhões de euros de indemnização.
A FIFA rejeitou inicialmente o pedido leonino e, agora, o TAS confirmou essa decisão. Ainda assim, a SAD do Sporting está a estudar a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal da Suíça, que só poderá reavaliar a decisão em aspetos processuais e não desportivos.
O TAS fez ainda referência aos 5,5 milhões de euros assumidos pelo Benfica como custo da contratação de João Mário, considerando difícil compreender «a natureza dos custos de investimento» num jogador contratado como agente livre, o que contribui para manter dúvidas quanto à transparência do negócio.